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Uma grande fraude foi descoberta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Operação Sem Desconto. A investigação revelou que, entre 2019 e 2024, aposentados e pensionistas tiveram descontos indevidos em seus benefícios, que somam prejuízos estimados em até R$ 8 bilhões. O escândalo levou, inclusive, à queda do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Esses valores foram cobrados por associações suspeitas de realizar descontos sem autorização dos beneficiários. Muitos segurados sequer sabiam que estavam sendo lesados, pois os valores eram pequenos e constantes, diluídos nas parcelas mensais.

O que o governo está fazendo?

Diante da gravidade do caso, o governo suspendeu os descontos realizados em maio pelas entidades investigadas. O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, garantiu que esses valores não serão repassados às associações e sim retidos e devolvidos aos beneficiários na próxima folha de pagamento.

No entanto, especialistas alertam: essa devolução pode ocorrer apenas para os descontos recentes. Quem teve valores descontados nos meses ou anos anteriores deve agir por conta própria para recuperar o que foi perdido.

O que o beneficiário pode (e deve) fazer?

  1. Verifique se você foi vítima da fraude
    Acesse o portal Meu INSS e consulte o extrato de pagamentos. Verifique se há algum desconto de associação ou entidade que você desconhece ou não autorizou. Vá consultando mês a mês, até identificar desde quando os descontos indevidos começaram.
  2. Peça a devolução dos valores
    • Administrativamente: Você pode solicitar a devolução diretamente pelo Meu INSS, caso o sistema permita.
    • Judicialmente: A maneira mais eficaz e segura, segundo advogados, é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal para cobrar o ressarcimento.
      O processo pode ser gratuito, especialmente para aposentados e pensionistas com baixa renda, que têm direito à assistência jurídica gratuita.
  3. Peça a devolução em dobro
    Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42), o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros. Essa tese já foi aceita em diversas decisões judiciais, especialmente quando houve fraude ou omissão por parte do INSS.

Quem deve ser responsabilizado?

A responsabilidade pode ser compartilhada. Se o INSS autorizou o desconto sem seu consentimento, ele pode ser processado por falha na fiscalização. Caso a associação tenha sido a autora do desconto, ela também deve ser incluída na ação. E se o segurado não souber quem fez a cobrança, pode acionar o próprio INSS, que terá a obrigação de devolver e depois cobrar dos verdadeiros culpados.

Por que não vale a pena esperar?

Especialistas alertam que o INSS está sobrecarregado e não tem estrutura para analisar todos os casos individualmente. Além disso, ressarcimentos feitos pelo governo são considerados despesas não obrigatórias, ou seja, dependem de disponibilidade orçamentária. Por isso, esperar uma solução automática pode significar não receber nada ou aguardar por muitos anos.


Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos suspeitos, não fique parado. Procure ajuda especializada e lute pelo que é seu por direito.


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